
A outorga de direito de uso ou interferência de recursos hídricos é um ato administrativo, de autorização ou concessão, mediante o qual o Poder Público faculta ao outorgado fazer uso da água por determinado tempo, finalidade e condição expressa no respectivo ato.
A Outorga é importante, porque se pode ter um melhor gerenciamento dos recursos hídricos, possibilitando uma distribuição justa e equilibrada entre os interessados. A Outorga também permite a redução de conflitos entre os diversos usuários dos recursos hídricos.
A outorga poço de direito de uso dos recursos hídricos deve ser requerida através de formulários próprios, disponíveis na Diretoria de Bacia do DAEE, escolhida conforme o município onde se localiza o uso, onde também obterá informações quanto á documentação e aos estudos hidrológicos necessários.
A solicitação de outorga deve ser feita por todo usuário que fizer uso ou interferência nos recursos hídricos das seguintes formas: Na execução de obras ou serviços que possam alterar o regime (barramentos, canalizações, travessias, etc.)
Nós realizamos desde o início o passo a passo e aconselhamento para retirar a outorga com sucesso pois devido as diversas regras e regulamentos muitos pedidos de outorga acabam indo para indeferimentos e acabam atrasando ou tendo que recomeçar o processo dês do início.
